Decreto nº 2.989 de 17 de Março de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, para o Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.6 e um DAS 101.5. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antonio Rodrigues Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1999