Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.989 de 17 de Março de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, para o Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.6 e um DAS 101.5. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.