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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto6.882 de 12/06/2009

    Art. 3 - O Pronaf Sustentável assenta-se na estratégia da parceria entre os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, a iniciativa privada e os agricultores familiares e suas organizações sociais, observando o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001.

  • Decreto66.859 de 08/07/1970

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Imaculada Conceição, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto69.308 de 05/10/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

  • Decreto69.149 de 31/08/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar de Meimei, com sede em Cambuquira, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto73.852 de 14/03/1974

    Art. 1 - E' declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto69.903 de 06/01/1972

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Serviço Social de São Sebastião, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto69.949 de 18/01/1972

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente de Apiaí, com sede em Apiaí, Estado de São Paulo.

  • Decreto69.610 de 29/11/1971

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Juvenal de Carvalho, com sede em Cascavel, Estado do Ceará.