Decreto nº 52.872 de 20 de Novembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de S. Paulo,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.816, de 1982, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.12.1963