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Decreto nº 2.118 de 10 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de março de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5.

§ 1º

O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luis Carlos Bresser Pereira Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1997

Decreto nº 2.118 de 10 de Janeiro de 1997