Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.118 de 10 de Janeiro de 1997
Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de março de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5.
§ 1º
O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.