“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto57.281 de 17/11/1965
Art. 1 - Os cartões de identidade funcional, a que se refere o Decreto nº 29.079, de 30 de dezembro de 1950, serão expedidos, no Ministério da Educação e Cultura, pelos dirigentes dos órgãos, ou seus substitutos, legais, em que estiverem lotados os funcionários e terão fé pública em todo o território nacional.
- Decreto57.470 de 20/12/1965
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935; combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto57.475 de 20/12/1965
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
- Decreto57.104 de 19/10/1965
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
- Decreto57.903 de 03/03/1966
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos termos os art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Decreto57.995 de 14/03/1966
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Dr. Antônio Dias Macêdo", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Decreto58.369 de 09/05/1966
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Creche Modesto Leal" com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
- Decreto322 de 01/11/1991
Art. 2 - Qualquer pleito que disponha sobre pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional e resulte em aumento da despesa pública deverá ser examinado, previamente, pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF), que dirá da legalidade da conveniência e oportunidade e do cronograma de implantação da medida proposta.