Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto 277-E de 22 de Março de 1890

    Art. 5º - Não serão incluidos no alistamento pelas commissões districtaes os cidadãos alistados eleitores em virtude da lei n. 3.029 de 9 de janeiro de 1881 cujo fallecimento seja de notoriedade publica ou for affirmado por attestação escripta de tres cidadãos com as qualidades de eleitor, conhecidos dos membros da commissão.

  • Decreto57.171 de 04/11/1965

    Art. unico - É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto57.417 de 13/12/1965

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

  • Decreto52.067 de 27/05/1963

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Ismael, com sede em Amparo, Estado de São Paulo.

  • Decreto52.079 de 30/05/1963

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Abrigo Thereza de Jesus com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto470 de 09/03/1992

    Art. 6º - O caput do art. 23 e o inciso IV do art. 30 do Decreto nº 99.266, de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 23 . São reservados, para atendimento das necessidades da Administração Pública Federal direta e indireta, integrantes do Poder Executivo, os imóveis residenciais: (...)" " Art. 30 (...)...

  • Decreto90.996 de 26/02/1985

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina, com o curso de Enfermagem e Obstetrícia e as habilitações: Habilitação Geral em Enfermagem, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica, Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

  • Decreto91.321 de 13/06/1985

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 34.600,00m 2 (trinta e quatro mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Águas de Lindóia, no Município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.