JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 52.067 de 27 de Maio de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Sanatório Ismael, com sede em Amparo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 11.010, de 1962, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Ismael, com sede em Amparo, Estado de São Paulo.


JOÃO GOULART João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 7.8.1963

Decreto nº 52.067 de 27 de Maio de 1963 | JurisHand