Decreto nº 90.996 de 26 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina - São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 2099/84, conforme consta do Processo nº 942/80 CEE, e número 23000.001693/85-80 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina, com o curso de Enfermagem e Obstetrícia e as habilitações: Habilitação Geral em Enfermagem, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica, Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985