Artigo 1º do Decreto nº 90.996 de 26 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina - São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina, com o curso de Enfermagem e Obstetrícia e as habilitações: Habilitação Geral em Enfermagem, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica, Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.