Artigo 2º do Decreto nº 90.996 de 26 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina - São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.