Decreto nº 57.417 de 13 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreta de utilidade pública a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 13.862, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.


H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1965