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Artigo unico do Decreto nº 57.417 de 13 de dezembro de 1965

Decreta de utilidade pública a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.