Decreto nº 57.171 de 4 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI nº 8.620, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1965