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Decreto nº 57.171 de 4 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI nº 8.620, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.


H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1965

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