Artigo unico do Decreto nº 57.171 de 4 de Novembro de 1965
Declara de utilidade pública a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.