“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto60.911 de 30/06/1967
Art. unico - É declarada de utilidade de pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Social Camiliana", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Decreto85.001 de 06/08/1980
Art. 1, §1° - A execução do serviço pública, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
- Decreto86.816 de 05/01/1982
Art. 1, VIII - manter intercâmbio e contato com outros órgãos da administrarão pública ou com entidades privadas, inclusive internacionais ou estrangeiras, visando à celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes relativos à pós-graduação e aperfeiçoamento de pessoal de nível superior, obedecidas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Geral do MEC, relativas aos assuntos internacionais;...
- Decreto935 de 21/09/1993
Art. 4 - As contribuições decorrentes da vinculação ao Regime Geral de Previdência Social serão recolhidas nos mesmos prazos e condições das empresas em geral, no código FPAS 582, exclusivo de órgãos da administração pública, constante da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), não sendo devidas contribuições para outras entidades e fundos.
- Decreto96.284 de 06/07/1988
Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.402,38m² (nove mil, quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Esmeralda, no Município de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
- Decreto95.593 de 05/01/1988
Art. 1 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 802,28ha (oitocentos e dois hectares e vinte e oito ares), necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica do Pinhalzinho, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto98.676 de 27/12/1989
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo I.
- DecretoDecreto de 18 de Agosto de 1992
Art. 1 - Fica estabelecido que cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, criará, no âmbito do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade - PBQP, no prazo de trinta dias, comissão para proceder a levantamentos e acolher sugestões, visando a melhoria da qualidade e o aperfeiçoamento dos serviços públicos.