Decreto nº 61.292 de 6 de Setembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Hospital de Cataguases", com sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83 item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 27.559, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital de Cataguases" ,com sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967