Decreto nº 56.809 de 30 de Agosto de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, o "Patronato Operário da Gávea", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI nº 3.187, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Patronato Operário da Gávea", com sede no Estado da Guanabara.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1965