Artigo unico do Decreto nº 56.809 de 30 de Agosto de 1965
Declara de utilidade pública, o "Patronato Operário da Gávea", com sede no Estado da Guanabara.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Patronato Operário da Gávea", com sede no Estado da Guanabara.