Decreto nº 66.096 de 20 de Janeiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital Santa Terezinha, com sede em Coroací, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 12.036 de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Santa Terezinha, com sede em Coroací, Estado de Minas Gerais.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1970