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Decreto 55.973 de 20 de Abril de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI. 20.573, de 1964, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1935; 141º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965