Artigo unico do Decreto nº 55.973 de 20 de Abril de 1965
Declara de utilidade pública o Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de 1961, o Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.