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    Decreto nº 55.974 de 20 de Abril de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do proc. MJNI nº 50.420, de 1952, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.317, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Jesus, com sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo.


    H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1965