“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto65.313 de 09/10/1969
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Dom Bosco, com sede em Belém, Estado do Pará.
- Decreto65.245 de 29/09/1969
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, ¿in fine¿ do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto65.265 de 03/10/1969
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Bom Jesus, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
- Decreto47.700 de 22/01/1960
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...
- Decreto51.025 de 25/07/1961
Art. 8º - A execução das medidas de guarda e fiscalização da Reserva Florestal, de que trata êste Decreto, ficará especialmente, a cargo do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, que, para tal fim, poderá promover convênios com órgãos da administração pública e entidades privadas interessadas na conservação da natureza em geral.
- Decreto51.042 de 25/07/1961
Art. 8º - A execução das medidas de guarda e fiscalização da Reserva Florestal, de que trata êste Decreto, ficará, especialmente, a cargo do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, que para tal fim, poderá promover convênios com órgão da administração pública e entidades privadas interessadas na conservação da natureza em geral.
- Decreto52.360 de 16/08/1963
Art. unico - É declarada de utilidade publica nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto52.294 de 24/07/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa Evangélica, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.