Decreto 47.700 de 22 de Janeiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 158.878.604,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros), constante do item 2, 3 e 17 da relação anexa à citada Lei, abaixo discriminados: Cr$ 2) Para regularização de despesas efetuadas nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, para cobrir o "déficit", da Rede Mineral de Viação, no exercício de 1.955 ... 141.128.604,00 3) Para regularização de despesas diversas efetuadas pela Estrada de Ferro Madeira-Marmoré, autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União (...) 1.400.000,00 17) Para atender a despesas da Estrada de Ferro Goiás, no exercício de 1.955(...) 16.350.000,00
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1960