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Decreto nº 52.360 de 16 de Agosto de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica a Fundação América de Viveiros com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 37.274, de 1953, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.


Art. unico

É declarada de utilidade publica nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com sede no Estado da Guanabara.


João Goulart Fernando Paulo Carrilho Milanez

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1963