Artigo unico do Decreto nº 52.360 de 16 de Agosto de 1963
Declara de utilidade publica a Fundação América de Viveiros com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade publica nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com sede no Estado da Guanabara.