JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 52.360 de 16 de Agosto de 1963

Declara de utilidade publica a Fundação América de Viveiros com sede no Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade publica nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com sede no Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 52.360 /1963