Decreto nº 65.245 de 29 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 9.141, de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, ¿in fine¿ do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1969