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Artigo unico do Decreto nº 65.245 de 29 de Setembro de 1969

Declara de utilidade pública a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, ¿in fine¿ do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, com sede no Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 65.245 /1969