JurisHand AI Logo
|

subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto5.648 de 29/12/2005

    Art. 1 - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no ano de 2006, pelo número de dias e com a exibição mínima de títulos, conforme fixado na tabela constante do Anexo a este Decreto.

  • Decreto5.328 de 30/12/2004

    Art. 1 - As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no ano de 2005, pelo número de dias e com a exibição mínima de títulos, conforme fixado na tabela constante do Anexo a este Decreto.

  • DecretoDecreto de 06 de Novembro de 2007

    Art. 1 - O art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006 , que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; X - Secretaria-Geral da Presidência da República; XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; XII - Ministério da Educação; XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XIV - Ministério das Comunicações; e XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República." (NR)...

  • Decreto95.482 de 14/12/1987

    Seção - (a) um núcleo permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes órgãos: - Ministério do Interior (Chefia); - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente; - Conselho de Segurança Nacional; - Ministério da Previdência e Assistência Social; - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM); (b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad-hoc , quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada Plano-modelo específico.

  • Decreto4.939 de 29/12/2003

    Art. 3, Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Secretaria de Comunicação Social, do Gabinete de Segurança Institucional e do Núcleo de Assuntos Estratégicos. (Redação dada pelo Decreto nº 6.346, de 2008).

  • Decreto4.142 de 22/02/2002

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 15 de janeiro de 2002, da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que considera que a empresa Ariana Afghan Airlines não é mais propriedade do Talibã, não é mais operada pelo Talibã e que seus bens e recursos financeiros não são controlados direta ou indiretamente pelo Talibã; DECRETA:...

  • Decreto10.998 de 15/03/2022

    Art. 8 - O Anexo I ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Escola Superior de Guerra - ESG é um instituto de altos estudos, integrante da estrutura da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, e destina-se a desenvolver e a consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional." (NR)...

  • Decreto9.715 de 26/02/2019

    Art. 1 - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Integram o CNPE: (...) IV - o Ministro de Estado da Economia; (...) VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente; VIII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; IX - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e X - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)...