“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto51.043 de 25/07/1961
Art. 8º - A execução das medidas de guarda e fiscalização da Reserva Florestal, de que trata êste Decreto, ficará, especialmente, a cargo do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, que, para tal fim, poderá promover convênios com órgão da administração pública e entidades privadas interessadas na conservação da natureza em geral.
- Decreto94.434 de 11/06/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.938,40 m2 (dez mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Colômbia, no Município de Colômbia, Estado de São Paulo.
- Decreto94.884 de 17/09/1987
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas adjacentes de terra de propriedade particular, com o total de 3.587,50m2 (três mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessárias à ampliação da subestação Caiçara, no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 19 de Setembro de 2002
Art. 4º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º, alínea "l", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto11.927 de 22/02/2024
Art. 12 - Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos "444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
- Decreto12.448 de 30/04/2025
Art. 15 - Para as dotações orçamentárias que possuem fonte de recursos "444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
- Decreto12.416 de 21/03/2025
Art. 4º - Para as despesas autorizadas que possuam fonte de recursos "444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
- Decreto66.624 de 22/05/1970
Art. 2º, §1° - Passam a integrar a Fundação Instituto Oswaldo Cruz, o Instituto Fernandes Figueira do Departamento Nacional da Criança, o Instituto Nacional de Endemias Rurais do Departamento Nacional de Endemias Rurais, o Instituto Evandro Chagas da Fundação Serviços de Saúde Pública e o Instituto de Leprologia do Serviço Nacional de Lepra.