Decreto nº 94.434 de 11 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Colômbia, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003880/86-01, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.938,40 m2 (dez mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Colômbia, no Município de Colômbia, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-66.202, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003880/86-01, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no marco nº 1, cravado na margem esquerda da rodovia estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326), no Km 449 + 491,20m; deste marco, segue com o rumo e distância SW 87º21' - 110,32 m, margeia uma estrada municipal até o marco nº 2; neste ponto reflete à direita, forma angulo interno de 85º21' e segue com o rumo e distância NE 02º00' - 103,88 m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3, neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 88º00' - 110,00 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 02º00' - 95,00 m, margeia a rodovia estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987