Decreto nº 94.434 de 11 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Colômbia, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003880/86-01, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.938,40 m2 (dez mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Colômbia, no Município de Colômbia, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-66.202, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003880/86-01, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no marco nº 1, cravado na margem esquerda da rodovia estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326), no Km 449 + 491,20m; deste marco, segue com o rumo e distância SW 87º21' - 110,32 m, margeia uma estrada municipal até o marco nº 2; neste ponto reflete à direita, forma angulo interno de 85º21' e segue com o rumo e distância NE 02º00' - 103,88 m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3, neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 88º00' - 110,00 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 02º00' - 95,00 m, margeia a rodovia estadual Brigadeiro Faria Lima (SP-326) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987