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Decreto de 19 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, nos Municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre, e dá outras providências

Decreto de 19 de Setembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, DECRETA:

Brasília, 19 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, nos Municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 2º

A Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema abrange uma área de aproximadamente 750.794,70 ha (setecentos e cinqüenta mil, setecentos e noventa e quatro hectares e setenta centiares), com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 68º50’37,55"WGr e 9º05’46,81"S, situado na margem esquerda do Rio Caeté, segue por esta margem, no sentido montante, por uma distância aproximada de 14.961,79 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 68º53’55,07"WGr e 9º07’53,58"S, localizado na foz do Igarapé Mimitem com o Rio Caeté; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Mimitem, no sentido montante, por uma distância aproximada de 17.339,62 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 68º53’07,32"WGr e 9º16’08,44"S, localizado na margem esquerda do Igarapé Mimitem; deste, segue por uma reta de azimute 108º18’10" e distância aproximada de 1.327,86 metros, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 68º52’25,99"WGr e 9º16’22,00"S, localizado na Estrada da Cachoeira; deste, segue pela referida estrada, no sentido sudoeste, confrontando com o Projeto de Colonização Boa Esperança, por uma distância aproximada de 47.028,22 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 69º04’01,12"WGr e 9º33’53,56"S, localizado na Estrada da Cachoeira; deste, segue, confrontando com o Seringal Santa Luzia, por uma reta de azimute 177º06’16" e distância aproximada de 12.479,93 metros, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 69º03’40,52"WGr e 9º40’39,41"S, localizado na margem esquerda do Rio Macauã; deste, segue pela margem esquerda do Rio Macauã, no sentido montante, por uma distância aproximada de 31.807,64 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 69º12’12,02"WGr e 9º48’03,80"S, localizado na margem esquerda do Rio Macauã com o Ponto P-14 da Floresta Nacional do Macauã; deste, segue confrontando-se com o limite da referida Floresta Nacional, por uma reta de azimute 304º37’49" e distância aproximada de 20.338,58 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 69º21’21,01"WGr e 9º41’47,01"S, situado no Ponto P-13 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 233º30’00" e distância aproximada de 19.572,15 metros, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 69º30’00,00"WGr e 9º48’06,99"S, situado no Ponto P-12 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 359º54’54" e distância aproximada de 3.900,00 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 69º30’00,00"WGr e 9º46’00,00"S, situado no Ponto P-11 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 259º11’16" e distância aproximada de 29.622,73 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 69º46’00,01"WGr e 9º48’59,99"S, situado no Ponto P-10 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 224º36’26" e distância aproximada de 28.470,24 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 69º56’59,99"WGr e 9º59’59,99"S, situado no Ponto P-09 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 179º50’00" e distância aproximada de 21.772,09 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 69º56’59,99"WGr e 10º12’00,00"S, situado no Ponto P-08 da Floresta Nacional com a margem esquerda do Rio Macauã; deste, segue pela margem esquerda do Rio Macauã, no sentido montante, por uma distância aproximada de 37.817,37 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 70º11’36,73"WGr e 10º19’48,85"S, localizado na margem esquerda do Rio Macauã; deste segue, confrontando com o Seringal Vale do Rio Chandless, por uma reta de azimute 20º54’12" e distância aproximada de 113.481,96 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 69º49’17,03"WGr e 9º22’21,52"S, localizado no limite da Terra Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue por uma reta de azimute 74º58’56" e distância aproximada de 7.116,46 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 69º45’31,56"WGr e 9º21’21,99"S, localizado no limite da Terra Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue por uma reta de azimute 32º29’29" e distância aproximada de 13.711,16 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 69º41’29,36"WGr e 9º15’05,93"S, localizado no limite da Terra Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue, confrontando com a Gleba Livre-nos Deus, por uma reta de azimute 66º00’00" e distância aproximada de 43.499,97 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 69º19’46,41"WGr e 9º05’31,68"S; deste, segue, confrontando o Seringal Arez, por uma reta de azimute 61º56’29" e distância aproximada de 16.656,93 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 69º11’44,72"WGr e 9º01’16,90"S; deste, segue, ainda confrontando com o referido Seringal, por uma reta de azimute 92º00’11" e distância aproximada de 10.500,00 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 69º06’01,01"WGr e 9º01’28,99"S; deste, segue, confrontando o Projeto de Colonização Boa Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas: 112º15’31" e 12.473,98 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 68º59’42,86"WGr e 9º04’02,90"S; 102º54’05" e 10.758,17 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 68º53’59,32"WGr e 9º05’21,06"S; 88º34’44" e 2.499,96 metros, até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 68º52’37,44"WGr e 9º05’19,01"S; 14º23’08" e 1.749,87 metros, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 68º52’23,22"WGr e 9º04’23,82"S; 111º38’21" e 3.633,81 metros, até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 68º50’32,53"WGr e 9º05’07,41"S; deste ponto, segue por uma reta de azimute 187º14’03" e distância aproximada de 1.219,71 metros, até o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de 589.045,06 metros (quinhentos e oitenta e nove mil, quarenta e cinco metros e seis centímetros).

Parágrafo único

Fica excluída do polígono descrito no caput deste artigo uma área de aproximadamente 9.878,48 ha (nove mil, oitocentos e setenta e oito hectares e quarenta e oito centiares), com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto A1, de coordenadas geográficas aproximadas 69º09’39,12"WGr e 9º10’49,63"S, situado na confluência do Rio Caeté com o Rio Canamari; segue pela margem direita Rio Caeté, no sentido montante, por uma distância aproximada de 30.297,43 metros, até o Ponto A2, de coordenadas geográficas aproximadas 69º18’11,27"WGr e 9º15’37,83"S, localizado na confluência do Rio Caeté com o Igarapé São Paulo; daí, segue pela margem direita do Igarapé São Paulo, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.465,60 metros, até o Ponto A3, de coordenadas geográficas aproximadas 69º17’23,04"WGr e 9º17’39,15"S, localizado na nascente deste igarapé; daí, segue por uma reta de azimute 172º46’22" e distância aproximada de 2.795,21 metros, até o Ponto A4, de coordenadas geográficas aproximadas 69º17’11,59"WGr e 9º19’09,46"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 46º40’35" e distância aproximada de 2.483,54 metros, até o Ponto A5, de coordenadas geográficas aproximadas 69º16’12,32"WGr e 9º18’14,02"S, localizado na nascente de outro Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 6.139,45 metros, até o Ponto A6, de coordenadas geográficas aproximadas 69º13’19,37"WGr e 9º17’09,80"S, na confluência deste Igarapé com o Rio Canamari; daí, segue pela margem esquerda do Rio Canamari, por uma distância aproximada de 18.016,65 metros, até o Ponto A1, início desta descritiva, perfazendo um perímetro de aproximadamente 64.197,89 metros (sessenta e quatro mil, cento e noventa e sete metros e oitenta e nove centímetros).

Art. 3º

As terras contidas nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, serão transferidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma da lei.

§ 1º

As terras referidas no caput serão objeto de compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

§ 2º

O IBAMA e o INCRA, em conjunto, baixarão as normas para a efetiva implementação deste artigo.

Art. 4º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º, alínea "l", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, nos termos dos arts. 3º a 5º do Decreto nº 98.897, de 30 de junho de 1990.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho Francisco Orlando Costa Muniz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.2002

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