Artigo 6º do Decreto de 19 de Setembro de 2002
Cria a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, nos Municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.