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Artigo 6º do Decreto de 19 de Setembro de 2002

Cria a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, nos Municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre, e dá outras providências

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2002