“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto51.042 de 25/07/1961
Art. 8º - A execução das medidas de guarda e fiscalização da Reserva Florestal, de que trata êste Decreto, ficará, especialmente, a cargo do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, que para tal fim, poderá promover convênios com órgão da administração pública e entidades privadas interessadas na conservação da natureza em geral.
- Decreto52.360 de 16/08/1963
Art. unico - É declarada de utilidade publica nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto52.294 de 24/07/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa Evangélica, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
- Decreto52.873 de 20/11/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto61.593 de 23/10/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Ação Comunitáia do Brasil" com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto62.169 de 25/01/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Divina Pastôra", com sede em Mundo Nôvo, Estado da Bahia.
- Decreto16.062 de 06/06/1923
Art. 1º - Ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos e predios situados no bairro da Bocaina, porto de Santos, Estado de São Paulo, comprehendidos na planta approvada e que fica fazendo parte integrante deste decreto, com uma arca de 428.715m2 (quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e quinze metros quadrados).
- Decreto1.614 de 30/08/1995
Art. 1º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da administração Pública Federal, a serem alocados no Gabinete do Ministro de Estado das Comunicações.