“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto12.522 de 24/06/2025
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - (...) e) (...) 1. Diretoria de Integridade pública; e 2. Diretoria de Prevenção a Conflito de Interesses; f) Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação: 1. Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação; 2. Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação; e 3. Diretoria de Governo Aberto e Transparência; (...)" (NR) "Art. 25 (...) II - p...
- Decreto5.703 de 15/02/2006
Art. 2º - Os modelos, as características e demais critérios para a emissão e uso do cartão de identidade funcional para os agentes públicos militares e civis em exercício em órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, que desempenhem suas atividades regulares nas dependências dos palácios presidenciais, residências, representações ou escritórios da Presidência e Vice-Presidência da República, serão aprovados pelos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- Decreto10.366 de 22/05/2020
Art. 8º, IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e da política de segurança da informação." (NR)...
- Decreto1.411 de 07/03/1995
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal mencionados no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, promoverão a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso.
- DecretoDecreto de 18 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica criada comissão para realizar, no prazo de sessenta dias, contados a partir de sua instalação, diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal.
- Decreto10.579 de 18/12/2020
Art. 2º - As despesas da União relativas ao enfrentamento da calamidade pública nacional, de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, poderão ser inscritas somente em:...
- Decreto1.885 de 26/04/1996
Art. 2º - Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia e à SUFRAMA, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da Administração Pública, realizar o acompanhamento e a avaliação da utilização dos incentivos referidos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991 , e da execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento de que trata o art. 1º deste Decreto, bem como fiscalizar o cumprimento das demais obrigações nele estabelecidas.
- Decreto95.076 de 22/11/1987
Art. 10 - Os servidores que desempenhem atividades de execução pertinente ao Sistema Integrado de Administração Financeira poderão concorrer, uma única vez, ao provimento de cargos remanescentes da transposição dos servidores alcançados por este decreto, mediante ascensão funcional a ser disciplinada pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Fazenda. (Vide Decreto nº 98.158, de 1989) Art . 11. A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República expedirá as normas complementares à execução do disposto nest...