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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto5.957 de 07/11/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução no 1.718, de 14 de outubro de 2006, que, entre outras providências, proíbe, no parágrafo operativo 8º, a realização de transferências de armamento convencional e de bens e tecnologias sensíveis envolvendo a República Democrática Popular da ...

  • Decreto19.606 de 19/01/1931

    Art. 36 - O Departamento Nacional de Saude Publica é a única autoridade competente em todo o território da República para conceder licença para serem dadas ao consumo público as especialidades farmacêuticas e poderá exigir a modificação de sua fórmula quando ficar demonstrado pelo progresso da ciência que uma das substâncias componentes da mesma, julgada até então terapeuticamente util, é nociva à saude.

  • Decreto9.266 de 15/01/2018

    Art. 6º, §4º, I, b - opinar, quando entender pertinente, nos aspectos referentes à promoção da concorrência no setor de energia, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública e sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional;...

  • Decreto2.783 de 17/09/1998

    Art. 1º - É vedada a aquisição, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, discriminadas no Anexo deste Decreto.

  • Decreto5.773 de 09/05/2006

    Art. 73, Parágrafo Único - Serão observados os princípios e as disposições da legislação do processo administrativo federal, em especial no que respeita aos prazos para a prática dos atos processuais pelo Poder Público, à adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados e à interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

  • Decreto11.669 de 28/08/2023

    Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.

  • DecretoDecreto de 04 de Junho de 2009

    Art. 7º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Executivo, bem como dos subcomitês, representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem como de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, agências e organismos internacionais, conselhos e fóruns.

  • Decreto92.367 de 04/02/1986

    Art. 2º - Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do Anexo deste Decreto na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo ocupado pelo respectivo servidor.