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Decreto nº 92.367 de 4 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a reintegração e inclusão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 1º de dezembro de 1970, em cumprimento a decisão judicial, e o que consta do Processo nº 21000-004747/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica reintegrado, no cargo de Médico Sanitarista, código TC-805-B, do Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, do qual foi demitido por decreto de 03 de novembro de 1964, publicado no Diário Oficial de 05 de novembro de 1969, IRUN SANT' ANNA.

Art. 2º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do Anexo deste Decreto na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo ocupado pelo respectivo servidor.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º, deste Decreto, vigoram a partir de 05 de novembro de 1964, enquanto os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 2º, vigoram a partir de 1º de novembro de 1974.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986