Artigo 1º do Decreto nº 92.367 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a reintegração e inclusão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reintegrado, no cargo de Médico Sanitarista, código TC-805-B, do Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, do qual foi demitido por decreto de 03 de novembro de 1964, publicado no Diário Oficial de 05 de novembro de 1969, IRUN SANT' ANNA.