Artigo 2º do Decreto nº 92.367 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a reintegração e inclusão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do Anexo deste Decreto na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo ocupado pelo respectivo servidor.