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Decreto nº 9.266 de 15 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e altera o Decreto n º 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

um DAS 101.2;

b

um DAS 102.4;

c

um DAS 102.3; e

d

dois DAS 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a

um DAS 101.4;

b

um DAS 101.3;

c

dois DAS 101.1; e

d

um DAS 102.2.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, na forma do Anexo III , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

quatro FCPE 101.4;

II

nove FCPE 101.3;

III

treze FCPE 101.2; e

IV

vinte e nove FCPE 101.1.

Parágrafo único

Ficam extintos cinquenta e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III .

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Fazenda publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo I , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

Fica extinta a Secretaria de Acompanhamento Econômico, que será sucedida pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência e pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, inclusive quanto ao disposto na Lei n º 12.529, de 30 de novembro de 2011 .

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto n º 9.003, de 13 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) (...) II - (...) a) (...) 1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária; (...) b) (...) (...) 4. Subsecretaria de Administração Aduaneira; (...) c) (...) (...) 4. Subsecretaria de Gestão Fiscal; (...) e) Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência: Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação; f) Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria: 1. Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos; e 2. Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria; g) Secretaria de Assuntos Internacionais: 1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional; 2. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior; e 3. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações; h) Secretaria de Previdência: 1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social; 2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social; 3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e 4. Subsecretaria de Gestão da Previdência; e i) Escola de Administração Fazendária; III - (...) (...)" (NR) " Art. 19 À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária compete: (...)

V

(...) c) nos atos constitutivos, nas assembleias de sociedades por ações e nos fundos de natureza pública ou privada de cujo capital participe a União, e nos contratos de natureza societária, inclusive nos atos de aquisição, subscrição, alienação ou transferência de ações ou cotas e de outros títulos e valores mobiliários; (...)" (NR) "Art. 25 (...) XIII - elaborar estudos e estatísticas econômico-tributários para subsidiar a formulação das políticas tributária e, em relação ao comércio exterior, estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações; (...) XX - planejar, coordenar e realizar as atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho, à contrafação e à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e à lavagem e à ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de outros órgãos; (...) Parágrafo único. No que se refere ao disposto no inciso XIII do caput , a Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá as suas competências em estreita colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria." (NR) " Art. 26 A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá as competências de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado, no que couber, o disposto no art. 8 º . (...)" (NR) " Art. 30 À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira; e (...)" (NR) "Art. 32 (...) XLIII - gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, além de avaliar e acompanhar os eventuais riscos fiscais;

XLIV

autorizar a abertura de contas de que trata o parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória n º 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 ; e

XLV

assessorar e acompanhar os processos relacionados com a elaboração, a implementação e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. § 1º No que se refere à despesa pública, inclusive quanto aos aspectos associados à programação orçamentária, ao monitoramento e à avaliação, conforme mencionado nos incisos VII, XI, XX, XXI, XXII, XXIII e XLV do caput , a Secretaria do Tesouro Nacional exercerá as suas competências em estreita colaboração com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com o objetivo de suprir eventuais lacunas e aprimorar os procedimentos usuais nessa área. (...)" (NR) "Art. 33 (...) V - assessorar o Secretário do Tesouro Nacional nos assuntos relacionados com a gestão de riscos operacionais, a conformidade e o relacionamento com os órgãos de controle; e (...)" (NR) "Art. 34 (...) VI - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibilização de informações contábeis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de divulgá-las, inclusive em meio eletrônico de acesso público, com vistas a assegurar a transparência e o controle da gestão fiscal e a definição de responsabilidade e a aplicação, quando couber, de restrições; (...) XIV - manter e aprimorar no SIAFI o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e a tabela de registros padronizados dos atos e dos fatos da administração pública federal; e XV - elaborar e divulgar o Balanço do Setor Público Nacional, o qual contempla a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes federativos, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar n º 101, de 2000. " (NR) "Art. 35 (...) XIII - avaliar a composição e a evolução dos gastos públicos, com o objetivo de promover o atendimento da demanda por serviços públicos em conformidade com a sustentabilidade fiscal em médio e longo prazos; XIV - avaliar a eficiência e a equidade das políticas públicas, com o objetivo de aprimorar a alocação de recursos e melhorar a qualidade do gasto público; XV - representar a Secretaria do Tesouro Nacional na gestão de Fundos Garantidores dos quais a União seja cotista; XVI - administrar os haveres mobiliários do Tesouro Nacional e os seus direitos e rendimentos; XVII - subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na elaboração do voto de representante da União nas assembleias gerais das entidades de cujo capital a União participe; e XVIII - propor a indicação de representantes do Tesouro Nacional em conselhos fiscais ou órgãos equivalentes de empresas estatais e de outras entidades, e de representantes do Ministério da Fazenda em comissões de acompanhamento e avaliação de contratos de gestão celebrados pela União." (NR) "Art. 36 À Subsecretaria de Gestão Fiscal compete: (...) III - administrar, diretamente ou por meio da contratação de entidade competente, os haveres financeiros da União, com exceção daqueles mencionados no inciso I do caput do art. 38; (...) V - promover e administrar as ações relativas à integração do SIAFI ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, e monitorar as movimentações financeiras realizadas por meio do Sistema de Transferência de Reservas que impliquem entradas ou saídas de recursos da Conta Única do Tesouro Nacional; (...) XIV - propor e coordenar operações estruturadas e especiais que envolvam ativos e passivos do Tesouro Nacional, em conjunto com as demais áreas envolvidas; XV - assessorar e subsidiar tecnicamente os representantes da Secretaria do Tesouro Nacional em sua participação em instâncias deliberativas de comitês e de fundos, com exceção do Fundo Soberano do Brasil e dos Fundos Garantidores, de que tratam os incisos III e XV do caput do art. 35, respectivamente; XVI - elaborar projeções de receitas setoriais e de despesas de investimento e de custeio, e acompanhar a sua execução e os seus impactos na Programação Financeira do Tesouro Nacional;

XVII

assessorar e subsidiar tecnicamente o Secretário do Tesouro Nacional em sua participação em instâncias deliberatórias sobre questões relacionadas com os assuntos de competência da Subsecretaria; e

XVIII

avaliar, orientar e manifestar-se sobre a adequação dos projetos de parceria público-privada federais aos requisitos fiscais estabelecidos pela Lei n º 11.079, de 2004 , relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 e ao pronunciamento de que trata o inciso II do § 3º do art. 14 da referida Lei. " (NR) "Art. 38 (...) VI - representar a Secretaria do Tesouro Nacional na Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv; (...) VIII - promover estudos e pesquisas sobre as finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IX

promover avaliação periódica das estatísticas e dos indicadores fiscais dos demais entes federativos; e

X

executar transferências financeiras intergovernamentais." (NR) "Art. 40 (...) XXII - negociar, participar e celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades de direito público ou privado, e organismos e entidades internacionais, nos assuntos pertinentes à matéria de sua competência;

XXIII

apreciar, nos seus aspectos econômicos, propostas de normas pertinentes à sua área de atuação, por meio da emissão de parecer técnico; e

XXIV

propor alternativas, em articulação com os demais órgãos envolvidos, de políticas públicas para o sistema habitacional, com vistas ao aprimoramento dos mecanismos regulatórios, operacionais e de concessão de crédito e financiamento." (NR) " Art. 41-A À Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência compete:

I

exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;

II

acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência e à competitividade;

III

analisar o impacto regulatório de políticas públicas setoriais;

IV

acompanhar, sob o viés concorrencial, a política de comércio exterior;

V

propor, coordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura das quais o Ministério participe;

VI

analisar e propor medidas, em articulação com os demais órgãos competentes, para:

a

melhorar e elevar a produtividade da economia brasileira;

b

reduzir os custos de realização de negócios no País e fomentar o ambiente de negócios e o desenvolvimento dos mercados financeiro e de bens e serviços;

c

incentivar o desenvolvimento do setor produtivo e promover o capitalismo inclusivo, de forma alinhada aos objetivos do desenvolvimento sustentável;

d

promover a competitividade e a inovação da economia brasileira; e

e

promover o desenvolvimento, a atração e a adoção de tecnologias de ponta; e

VII

realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições.

Parágrafo único

As competências da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência não se estendem ao setor de energia." (NR) " Art. 41-B À Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação compete, observado o disposto no parágrafo único do art. 41-A:

I

propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência no contexto da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 , cabendo-lhe, especialmente:

a

opinar, quando identificar caráter anticompetitivo, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas;

b

opinar, quando considerar pertinente, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública e sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional;

c

encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis sempre que identificar ato normativo que tenha caráter anticompetitivo;

d

elaborar estudos para avaliar a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada nos termos estabelecidos no art. 19, caput, inciso IV, da Lei nº 12.259, de 2011 ;

e

propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País;

f

manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, a respeito do impacto concorrencial de medidas em discussão no âmbito de fóruns negociadores relativos às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos; e

g

promover a concorrência em outros órgãos de governo e perante a sociedade, de modo a fomentar o empreendedorismo e a inovação;

II

estimular o funcionamento eficiente e competitivo dos mercados;

III

avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens;

IV

acompanhar o desenvolvimento de setores e programas estratégicos de desenvolvimento e, para tanto:

a

acompanhar estrategicamente os setores e as atividades produtivas da economia brasileira;

b

elaborar estudos setoriais, de mercado e de empresas, com foco na competitividade e na avaliação concorrencial;

c

acompanhar a conjuntura econômica de mercados de insumos básicos e preços administrados, com foco em preços; e

d

promover a análise econômica de projetos, com foco em custos e viabilidade econômico-financeira;

V

promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência;

VI

desenvolver os instrumentos necessários ao exercício de suas competências;

VII

elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria, para subsidiar a participação do Ministério na formulação de políticas públicas nos fóruns em que o Ministério tenha assento;

VIII

acompanhar a política de comércio exterior, ressalvadas as competências dos demais órgãos envolvidos;

IX

acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:

a

processos licitatórios que envolvam privatização de empresas pertencentes à União, desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e

b

impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;

X

analisar a evolução dos mercados, especialmente no caso de serviços públicos sujeitos aos processos de desestatização e de descentralização administrativa;

XI

propor políticas regulatórias e concorrenciais que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura;

XII

propor, avaliar e analisar a implementação das políticas de desenvolvimento setorial, regional e de infraestrutura;

XIII

formular políticas públicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de infraestrutura; e

XIV

monitorar e avaliar os investimentos realizados sob a modalidade de concessão.

§ 1º

Para o cumprimento das competências de promoção da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, a Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação poderá, nos termos do disposto na Lei nº 12.529, de 2011 :

I

requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso;

II

propor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de defesa da concorrência; e

III

celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais para avaliar ou sugerir medidas relacionadas com a promoção da concorrência.

§ 2º

Os documentos e as informações gerados em decorrência da atuação da Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação quanto às suas atividades de promoção da concorrência poderão ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

§ 3º

Os documentos e as informações gerados em decorrência da atuação da Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação no exercício das competências estabelecidas na alínea "f" do inciso I e no inciso VIII, ambos do caput , poderão ser compartilhados com a Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

§ 4º

A Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação divulgará, anualmente, relatório de suas ações destinadas à promoção da concorrência." (NR) " Art. 42-A À Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria compete:

I

propor, coordenar e executar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias;

II

acompanhar a evolução do gasto público, propor medidas para o seu aperfeiçoamento e analisar projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas;

III

acompanhar o impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais, em articulação com outros órgãos;

IV

contribuir para a formulação e a execução da política fiscal, em articulação com outros órgãos;

V

formular e acompanhar, com outros órgãos setoriais, políticas públicas relativas ao setor de energia;

VI

elaborar, em articulação com a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, estudos e pesquisas quantitativas para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor de energia;

VII

exercer, no setor de energia, as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;

VIII

analisar o impacto regulatório de políticas públicas no setor de energia;

IX

propor, coordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura referentes ao setor de energia das quais o Ministério participe; e

X

realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o exercício de suas competências." (NR) " Art. 42-B À Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos compete:

I

propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência, no setor de energia, no contexto da Lei nº 12.529, de 2011 , cabendo-lhe, especialmente:

a

opinar, quando identificar caráter anticompetitivo, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras do setor de energia e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas do setor de energia;

b

opinar, quando entender pertinente, nos aspectos referentes à promoção da concorrência no setor de energia, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública e sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional;

c

encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis sempre que identificar ato normativo que tenha efeito anticompetitivo sobre o setor de energia;

d

elaborar estudos para avaliar a situação concorrencial do setor de energia, de ofício ou quando solicitada, nos termos estabelecidos no art. 19, caput , inciso IV, da Lei n º 12.259, de 2011 ; e

e

propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital que afetem ou possam afetar a concorrência no setor de energia;

II

estimular o funcionamento eficiente e competitivo do setor de energia;

III

avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens no setor de energia;

IV

promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Subsecretaria;

V

desenvolver os instrumentos necessários à execução de suas atribuições;

VI

elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, para subsidiar a participação do Ministério na formulação de políticas públicas nos fóruns em que o Ministério tenha assento;

VII

acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão do setor de energia e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:

a

processos licitatórios que envolvam privatização de empresas pertencentes à União, desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e

b

impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive sobre o empreendedorismo e a inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e do Ministério de Minas e Energia;

VIII

analisar a evolução dos mercados no setor de energia;

IX

propor políticas regulatórias que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura no setor de energia;

X

formular políticas públicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de energia;

XI

monitorar e avaliar os investimentos realizados sob a modalidade de concessão no setor de energia; e

XII

elaborar estudos e pesquisas quantitativas para subsidiar a formulação de políticas públicas para setores regulados, inclusive por meio de modelos de apreçamento de ativos e de modelagem econômica e financeira de concessões e de privatizações.

§ 1º

Para o cumprimento das competências de promoção da concorrência, no setor de energia, perante a sociedade e os órgãos de governo, a Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos poderá, nos termos estabelecidos na Lei n º 12.529, de 2011 :

I

requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso;

II

propor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de defesa da concorrência; e

III

celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais para avaliar ou sugerir medidas relacionadas à promoção da concorrência.

§ 2º

Os documentos e as informações geradas em decorrência da atuação da Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos quanto às suas atividades de promoção da concorrência no setor de energia poderão ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, de modo a permitir a sua plena integração com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

§ 3º

A Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos divulgará, anualmente, relatório de suas ações destinadas à promoção da concorrência no setor de energia." (NR) "Art. 43 (...) (...) X - prover subsídios técnicos à formulação de diretrizes e à execução da política fiscal de curto, médio e longo prazo; XI - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Subsecretaria; e XII - analisar projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas." (NR) "Art. 45 (...) (...) VI - coordenar o posicionamento do Ministério em negociações e iniciativas de cooperação internacional para o desenvolvimento, em especial quanto a fundos e parcerias internacionais, iniciativas de cooperação Sul-Sul em matéria econômica e financeira e iniciativas de financiamento e ajuda internacional para o desenvolvimento; VII - participar de iniciativas de financiamento e negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente, responsabilidade socioambiental, mudança de clima, crescimento e economia verde, gestão e uso sustentável de recursos naturais; e VIII - planejar e coordenar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais:

a

no Fundo Monetário Internacional - FMI;

b

nos fóruns econômicos: 1. do Grupo dos 20 - G20; 2. do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e 3. da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;

c

no Conselho de Estabilidade Financeira - FSB;

d

no Grupo Intergovernamental dos 24 Países em Desenvolvimento - G24;

e

na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP; e

f

nos foros internacionais de natureza econômico-financeira." (NR) "Art. 48 (...) III - propor a edição de normas gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal; (...)" (NR)

Art. 7º

O Decreto n º 9.075, de 6 de junho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6 º (...) (...) II - (...) (...) d) Secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria; (...)" (NR)

Art. 8º

O Anexo II ao Decreto n º 9.003, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto .

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2018.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 16 de fevereiro de 2018. (Redação dada pelo Decreto nº 9.272, de 2018)

Art. 10

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto n º 9.003, de 13 de março de 2017 :

I

em relação ao art. 2 º :

a

a alínea "b" do inciso I do caput ;

b

os itens 1 e 2 da alínea "e" do inciso II do caput ;

c

o item 3 da alínea "f" do inciso II do caput ; e

d

o item 4 da alínea "g" do inciso II do caput ;

II

o art. 4º ;

III

os incisos II e III do caput e o parágrafo único do art. 28 ;

IV

os incisos VIII , XI e XII do caput do art. 35 ;

V

os incisos VII , X e XI do caput do art. 36 ; e

VI

o art. 41 ; e

VII

o art. 42 .


da Independência e 130 º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018

Anexo

Texto

ANEXO I ( Anexo II ao Decreto n º 9.003, de 13 de março de 2017 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FCPE/FG 4 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 Cerimonial 1 Chefe DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral do Gabinete 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria de Logística Operacional 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 6 Chefe DAS 101.1 2 Assistente DAS 102.2 7 Assistente Técnico DAS 102.1 14 FG-1 4 FG-3 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria para Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 5 Assistente Técnico DAS 102.1 ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral para Assuntos Especiais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral DAS 101.5 1 Corregedor-Geral Adjunto DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Procedimentos Especiais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 1 Diretor de Programa DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 4 Assistente Técnico DAS 102.1 2 Assistente DAS 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 4 Assistente Técnico DAS 102.1 8 FG-1 1 FG-2 Ouvidoria-Geral 1 Ouvidor-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 2 FG-2 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS ESTATAIS 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Governança das Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Subsecretário DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 FG-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Subsecretário-Adjunto DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 39 FG-1 33 FG-3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Núcleos de Trabalho nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima 4 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Distrito Federal 1 Superintendente DAS 101.4 Gerência 3 Gerente FCPE 101.3 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 5 Chefe FCPE 101.1 Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro 1 Superintendente DAS 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Gerência 3 Gerente FCPE 101.3 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 8 FG-1 Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados de Minas Gerais, de Pernambuco, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo 5 Superintendente DAS 101.4 5 Assistente Técnico FCPE 102.1 Divisão 15 Chefe FCPE 101.2 Serviço 20 Chefe FCPE 101.1 40 FG-1 Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados da Bahia, do Ceará e do Pará 3 Superintendente DAS 101.4 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 Divisão 9 Chefe FCPE 101.2 Serviço 12 Chefe FCPE 101.1 24 FG-1 Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso 2 Superintendente FCPE 101.3 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 Serviço 6 Chefe FCPE 101.1 14 FG-1 2 FG-3 Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados de Alagoas, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina e de Sergipe 10 Superintendente FCPE 101.3 10 Assistente Técnico FCPE 102.1 10 FG-1 50 FG-3 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 1 Procurador-Geral NE Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 1 Assistente DAS 102.2 3 Assistente Técnico FCPE 102.1 7 FG-1 1 FG-2 7 FG-3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA E SOCIETÁRIA 1 Procurador-Geral Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA 1 Procurador-Geral Adjunto DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA 1 Procurador-Geral Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos Tributários 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA 1 Procurador-Geral Adjunto DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Pessoal e Normas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Contratação Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS 1 Procurador-Geral Adjunto DAS 101.5 Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenação FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 5 Chefe DAS 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Procuradoria Regional, Procuradoria Estadual, Procuradoria Seccional, Divisão e Unidade Virtual 5 Procurador Regional FCPE 101.4 38 Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional FCPE 101.3 135 Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão FCPE 101.2 Serviço 36 Chefe DAS 101.1 Serviço 111 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 42 FG-1 28 FG-2 58 FG-3 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1 Secretário NE 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Ouvidoria 1 Ouvidor DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Seção 3 Chefe FG-1 Equipe 6 Chefe FG-1 Assessoria 1 Chefe de Assessoria DAS 101.3 Corregedoria 1 Corregedor DAS 101.4 1 Corregedor Adjunto DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Escritório de Corregedoria 10 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Seção 1 Chefe FG-1 Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria de Relações Internacionais 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Escritório 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Gerência 4 Gerente DAS 101.2 Seção 1 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Escritório 10 Chefe DAS 101.2 Núcleo 5 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Seção Especial 1 Chefe FG-1 Seção 1 Chefe FG-1 Laboratório 1 Chefe FG-1 Assessoria de Comunicação Institucional 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Gerência de Projetos 1 Gerente DAS 101.1 Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Gerência 1 Gerente DAS 101.2 Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros 1 Chefe DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Gerência 3 Gerente DAS 101.2 SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Seção 3 Chefe FG-1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 8 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Atendimento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 6 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Seção 3 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Tributação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Divisão 12 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Seção 1 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Seção 3 Chefe FG-1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Fiscalização 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 7 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Programação e Estudos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 6 Chefe DAS 101.2 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Seção 3 Chefe FG-1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Seção 1 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Administração Aduaneira 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 Centro 1 Chefe DAS 101.2 Seção 1 Chefe FG-1 Gerência 3 Gerente FG-1 Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Centro 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Centro 1 Chefe DAS 101.1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Seção 3 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Programação e Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 8 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Seção 6 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 9 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 Seção 8 Chefe FG-1 Equipe 16 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 8 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Seção 2 Chefe FG-1 83 FG-1 5 FG-2 26 FG-3 Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil: Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência 10 Superintendente DAS 101.4 90 Superintendente Adjunto e Delegado DAS 101.3 76 Delegado e Delegado Adjunto DAS 101.2 296 Delegado Adjunto, Presidente de Turma e Chefe de Divisão FCPE 101.2 569 Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe FCPE 101.1 20 Assistente Técnico DAS 102.1 1920 Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente FG-1 565 Agente, Chefe de Setor e de Equipe e Assistente FG-2 597 Agente, Chefe de Posto de Atendimento ao Contribuinte, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente FG-3 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 26 FG-1 17 FG-3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 4 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Gerência 1 Gerente DAS 101.2 Núcleo 1 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 1 Gerente FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 2 Gerente FCPE 101.2 Núcleo 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Contabilidade da União 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 3 Gerente FCPE 101.2 Núcleo 2 Chefe FCPE 101.1 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA FISCAL 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 3 Gerente FCPE 101.2 1 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Núcleo 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 2 Gerente FCPE 101.2 Núcleo 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Participações Societárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.2 1 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Núcleo 1 Chefe FCPE 101.1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO FISCAL 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Programação Financeira 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.2 4 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Execução e Controle de Operações Fiscais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.2 4 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento de Operações Fiscais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 3 Gerente FCPE 101.2 3 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Operações Fiscais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.2 3 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Núcleo 1 Chefe DAS 101.1 SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 3 Gerente FCPE 101.2 Gerência 1 Gerente DAS 101.2 3 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.2 4 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.2 3 Gerente de Projeto FCPE 101.1 SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Haveres Financeiros 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.2 3 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 7 Gerente FCPE 101.2 7 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.2 4 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 3 Gerente FCPE 101.2 2 Gerente de Projeto FCPE 101.1 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.2 2 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Núcleo 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.2 1 Gerente de Projeto FCPE 101.1 Núcleo 3 Chefe FCPE 101.1 SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Secretário DAS 101.6 4 Secretário-Adjunto DAS 101.5 5 FG-1 2 FG-2 3 FG-3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 4 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 1 Gerente de Projeto DAS 101.1 Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros e Acompanhamento Setorial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Gerente de Projeto DAS 101.1 Coordenação-Geral de Projeções Econômicas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Gerente de Projeto DAS 101.1 Coordenação-Geral de Modelagem Econômica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Relação com Investidores 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Política Fiscal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Tributários 1 Coordenação-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Crédito Rural e Normas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA PRODUTIVIDADE E ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA 1 Secretário DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Núcleo de Trabalho em São Paulo 1 Chefe de Núcleo DAS 101.4 SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA PRODUTIVIDADE, CONCORRÊNCIA E INOVAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 6 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Transportes, Recursos Naturais e Saneamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 7 FG-2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 5 Chefe DAS 101.2 Serviço 7 Chefe DAS 101.1 SUBSECRETARIA DE ENERGIA E ESTUDOS QUANTITATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Estudos Quantitativos em Regulação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Energia, Petróleo e Gás 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA FISCAL E REGULAÇÃO DE LOTERIA 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Estudos Fiscais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Monitoramento da Política Fiscal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Secretário DAS 101.6 1 Assistente DAS 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 2 FG-1 1 FG-2 5 FG-3 SUBSECRETARIA PARA INSTITUIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Internacionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico e Cooperação Internacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL E COMÉRCIO EXTERIOR 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Integração Econômico-Comercial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Políticas Comerciais e Investimentos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SUBSECRETARIA DE CRÉDITO E GARANTIAS ÀS EXPORTAÇÕES 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Operações de Seguro de Crédito à Exportação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Finanças e Conformidade 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Comitês de Créditos à Exportação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA 1 Secretário DAS 101.6 3 Assessor DAS 102.4 1 Assistente DAS 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 3 FG-1 7 FG-2 SUBSECRETARIA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Legislação e Normas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Seguro Contra Acidentes do Trabalho 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 SUBSECRETARIA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 SUBSECRETARIA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Diretrizes de Previdência Complementar 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 5 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 9 FG-3 Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Acordos e Cooperações Internacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1 Diretor-Geral DAS 101.5 Diretoria-Geral Adjunta 2 Diretor-Geral Adjunto DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 1 FG-3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Diretoria 1 Diretor FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Diretoria 1 Diretor DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Diretoria 1 Diretor DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Diretoria 1 Diretor DAS 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Diretoria 1 Diretor FCPE 101.3 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Diretoria 1 Diretor FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Diretoria 1 Diretor FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Diretoria 1 Diretor FCPE 101.3 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Prefeitura 1 Prefeito DAS 101.2 Centros Regionais de Treinamento 9 Diretor Regional DAS 101.2 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA 1 Secretário-Executivo DAS 101.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 FG-1 CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS 1 Presidente DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Processo Administrativo 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Institucionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA E SUPERVISÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Inteligência Financeira 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Intercâmbio 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Monitoramento e Risco 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Gestão da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Supervisão 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 5 FG-1 1 FG-2 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1 Presidente DAS 101.5 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.2 Equipe 1 Chefe FG-1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Equipe 1 Chefe FG-1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Seção 2 Chefe FG-1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Equipe 1 Chefe FG-1 Equipe 1 Chefe FG-2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Equipe 4 Chefe FG-3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Equipe 3 Chefe FG-1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 Equipe 5 Chefe FG-1 Coordenação-Geral de Gestão e Julgamento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Equipe 3 Chefe FG-1 Presidente de Câmara 6 Presidente FCPE 101.3 Presidente de Turma 15 Chefe FCPE 101.1 Serviço 6 Chefe FCPE 101.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 3 19,23 3 19,23 DAS 101.6 6,27 8 50,16 8 50,16 DAS 101.5 5,04 48 241,92 48 241,92 DAS 101.4 3,84 137 526,08 134 514,56 DAS 101.3 2,10 220 462,00 212 445,20 DAS 101.2 1,27 310 393,70 296 375,92 DAS 101.1 1,00 131 131,00 104 104,00 DAS 102.5 5,04 4 20,16 4 20,16 DAS 102.4 3,84 18 69,12 17 65,28 DAS 102.3 2,10 17 35,70 16 33,60 DAS 102.2 1,27 20 25,40 21 26,67 DAS 102.1 1,00 73 73,00 71 71,00 SUBTOTAL 1 989 2.047,47 934 1.967,70 FCPE 101.4 2,30 23 52,90 27 62,10 FCPE 101.3 1,26 114 143,64 123 154,98 FCPE 101.2 0,76 589 447,64 602 457,52 FCPE 101.1 0,60 830 498,00 859 515,40 FCPE 102.2 0,76 12 9,12 12 9,12 FCPE 102.1 0,60 24 14,40 24 14,40 SUBTOTAL 2 1.592 1.165,70 1.647 1.213,52 FG-1 0,20 2.337 467,40 2.337 467,40 FG-2 0,15 621 93,15 621 93,15 FG-3 0,12 816 97,92 816 97,92 SUBTOTAL 3 3.774 658,47 3.774 658,47 TOTAL 6.355 3.871,64 6.355 3.839,69 ANEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO NO MINISTÉRIO DA FAZENDA CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MF PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA O MF (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 DAS 101.3 2,10 1 2,10 DAS 101.2 1,27 1 1,27 DAS 101.1 1,00 2 2,00 DAS 102.4 3,84 1 3,84 DAS 102.3 2,10 1 2,10 DAS 102.2 1,27 1 1,27 DAS 102.1 1,00 2 2,00 TOTAL 5 9,21 5 9,21 SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) 0 0,00 ANEXO III REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO MINISTÉRIO DA FAZENDA EM CUMPRIMENTO À LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES PARA O MF QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 4 9,20 FCPE 101.3 1,26 9 11,34 FCPE 101.2 0,76 13 9,88 FCPE 101.1 0,60 29 17,40 SALDO DO REMANEJAMENTO 55 47,82 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 4 15,36 DAS-3 2,10 9 18,90 DAS-2 1,27 13 16,51 DAS-1 1,00 29 29,00 TOTAL 55 79,77

Decreto nº 9.266 de 15 de Janeiro de 2018