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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto5.954 de 07/11/2006

    Art. 1º, IV, b - estejam em curso de transferência ou de absorção por outro órgão ou entidade da administração pública federal;...

  • Decreto11.398 de 21/01/2023

    Estrutura do Planejamento e Orçamento

    Art. 4º, I - elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas públicas;...

    • Decreto6.170 de 25/07/2007

      Regulamento do Pregão

      Art. 4º, §2º, II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)...

      • Decreto99.955 de 28/12/1990

        Art. 1º, Parágrafo Único - Quando se tratar de empresa pública ou sociedade de economia mista, o empregado poderá ser cedido para efetivo exercício em órgãos integrantes da Presidência da República.

      • Decreto11.443 de 21/03/2023

        Cotas para Cargos Públicos

        Art. 5º, II - a forma de controle e de monitoramento da ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança nas entidades da administração pública federal autárquica e fundacional.

        • Decreto2.612 de 03/06/1998

          Art. 5º, §3º - O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com a presença de pelo menos cinqüenta por cento mais um de seus membros e deliberará por maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 4.174, de 2002)...

        • Decreto8.616 de 29/12/2015

          Art. 4º, §2º - A critério do Ministério da Fazenda, a devolução referida no § 1º poderá ocorrer mediante a emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal, cujas características serão definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sob a forma de colocação direta, observado o valor econômico dos créditos e a devida autorização legal.

        • Decreto16.751 de 31/12/1924

          Art. 133 - O Ministerio Publico, sempre que estiver presente, será previamente ouvido no processo; e, não estando presente, terá vista dos autos, depois de concedida a fiança, afim de recorrer da sua concessão ou do arbitramento, se assim o entender, ou para reclamar o que convier á justiça publica.