Estrutura do Planejamento e Orçamento | Decreto nº 11.398 de 21 de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - oito CCE 1.15; (...) IV - quatro CCE 1.13; V - nove CCE 1.10; (...) VII - quatorze CCE 1.07; (...) IX-A - dois CCE 2.14; X - cinco CCE 2.13; (...) XII - dois CCE 2.07; XII-A - um CCE 3.15; XII-B - dois CCE 3.13; (...) XIII-A - uma FCE 1.17; XIV - dezenove FCE 1.15; (...) XVI - quarenta e sete FCE 1.13; XVII - setenta e duas FCE 1.10; XVIII - vinte e nove FCE 1.07; XIX - quatro FCE 1.05; XX - seis FCE 2.13; XXI - quatro FCE 2.10; XXI-A - uma FCE 2.09; (...) XXII-A - quatro FCE 3.15; XXIII - seis FCE 3.13; (...)" (NR)
Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.353, de 2023 , passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III .
O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
II - (...)
a) Secretaria Nacional de Planejamento:
1. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
2. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
3. Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
4. Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
5. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
b) (...)
1. Diretoria de Programas de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
2. Diretoria de Programas Sociais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
3. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
4. Diretoria de Temas Transversais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
5. Diretoria de Assuntos Fiscais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
6. Diretoria de Gestão Orçamentária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
7. Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento:
1. Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
2. Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos:
1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
2. Diretoria de Assuntos Econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria de Articulação Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
(...)" (NR)
"Art. 14 À Secretaria Nacional de Planejamento compete:
(...)
apoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, no âmbito das competências da Secretaria;
orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;
formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas;
avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;
atuar como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 ;
coordenar a participação do Ministério e representá-lo em órgãos colegiados interministeriais nos temas de comércio exterior de bens e serviços, incluídos temas tarifários e não tarifários, compras governamentais, investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, financiamento e seguro de crédito à exportação, recuperação de créditos externos e integração e infraestrutura sul-americana;
coordenar a participação do Ministério e representá-lo em negociações e foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de compras governamentais e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, respeitadas as competências dos demais órgãos;
realizar o planejamento orçamentário e coordenar o processo de pagamento das integralizações de cotas e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado;
coordenar as ações relacionadas com as integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais regionais de desenvolvimento em que o Ministério represente o País e ao pagamento de contribuições ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM e outros fundos internacionais regionais sob responsabilidade do Ministério;
coordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais a serem realizadas pelo Ministério e manifestar-se formalmente sobre a conveniência e a oportunidade de inclusão de novas contribuições obrigatórias e voluntárias a organismos internacionais nas propostas orçamentárias do Ministério;
atuar como secretaria-executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais, instituída pelo Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016 ;
assessorar o Ministro de Estado em processos de diálogo internacional de natureza econômico-financeira e em outras atividades, bilaterais ou multilaterais, de natureza internacional;
monitorar os benefícios financeiros, creditícios e tributários e os gastos públicos diretos, avaliando seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais, conforme diretrizes do CMAP;
elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas públicas;
elaborar propostas de políticas microeconômicas e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas a aperfeiçoar as políticas de incentivo e a regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos;
apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas econômicos;
assessorar o Ministro de Estado na articulação institucional em temas de planejamento, orçamento, assuntos internacionais e avaliação de políticas públicas; e
promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada." (NR)
"Art. 35-B À Diretoria de Articulação Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
orientar a articulação institucional junto aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos demais órgãos específicos singulares." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.