JurisHand AI Logo
|

Estrutura do Planejamento e Orçamento | Decreto nº 11.398 de 21 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - oito CCE 1.15; (...) IV - quatro CCE 1.13; V - nove CCE 1.10; (...) VII - quatorze CCE 1.07; (...) IX-A - dois CCE 2.14; X - cinco CCE 2.13; (...) XII - dois CCE 2.07; XII-A - um CCE 3.15; XII-B - dois CCE 3.13; (...) XIII-A - uma FCE 1.17; XIV - dezenove FCE 1.15; (...) XVI - quarenta e sete FCE 1.13; XVII - setenta e duas FCE 1.10; XVIII - vinte e nove FCE 1.07; XIX - quatro FCE 1.05; XX - seis FCE 2.13; XXI - quatro FCE 2.10; XXI-A - uma FCE 2.09; (...) XXII-A - quatro FCE 3.15; XXIII - seis FCE 3.13; (...)" (NR)

Art. 2º

Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.353, de 2023 , passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 3º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III .

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) a) Secretaria Nacional de Planejamento: 1. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 3. Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 4. Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 5. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência b) (...) 1. Diretoria de Programas de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Programas Sociais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 3. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 4. Diretoria de Temas Transversais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 5. Diretoria de Assuntos Fiscais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 6. Diretoria de Gestão Orçamentária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 7. Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento: 1. Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos: 1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Assuntos Econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria de Articulação Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (...)" (NR) "Art. 14 À Secretaria Nacional de Planejamento compete: (...)

II

apoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, no âmbito das competências da Secretaria;

IV

orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;

I

formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas;

III

avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;

IV

atuar como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 ;

V

coordenar a participação do Ministério e representá-lo em órgãos colegiados interministeriais nos temas de comércio exterior de bens e serviços, incluídos temas tarifários e não tarifários, compras governamentais, investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, financiamento e seguro de crédito à exportação, recuperação de créditos externos e integração e infraestrutura sul-americana;

VI

coordenar a participação do Ministério e representá-lo em negociações e foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de compras governamentais e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, respeitadas as competências dos demais órgãos;

VIII

realizar o planejamento orçamentário e coordenar o processo de pagamento das integralizações de cotas e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado;

IX

coordenar as ações relacionadas com as integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais regionais de desenvolvimento em que o Ministério represente o País e ao pagamento de contribuições ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM e outros fundos internacionais regionais sob responsabilidade do Ministério;

X

coordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais a serem realizadas pelo Ministério e manifestar-se formalmente sobre a conveniência e a oportunidade de inclusão de novas contribuições obrigatórias e voluntárias a organismos internacionais nas propostas orçamentárias do Ministério;

XI

atuar como secretaria-executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais, instituída pelo Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016 ;

XII

assessorar o Ministro de Estado em processos de diálogo internacional de natureza econômico-financeira e em outras atividades, bilaterais ou multilaterais, de natureza internacional;

II

monitorar os benefícios financeiros, creditícios e tributários e os gastos públicos diretos, avaliando seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais, conforme diretrizes do CMAP;

I

elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas públicas;

III

elaborar propostas de políticas microeconômicas e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas a aperfeiçoar as políticas de incentivo e a regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos;

IV

apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas econômicos;

I

assessorar o Ministro de Estado na articulação institucional em temas de planejamento, orçamento, assuntos internacionais e avaliação de políticas públicas; e

II

promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada." (NR) "Art. 35-B À Diretoria de Articulação Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

II

elaborar e coordenar estudos e pesquisas de natureza político-institucional; e

III

orientar a articulação institucional junto aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos demais órgãos específicos singulares." (NR)

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.353, de 2023:

I

o inciso VI do caput do art. 2º ; e

II

do Anexo I:

a

os itens 3 e 4 da alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º;

b

os incisos XII a XVI do caput do art. 26;

c

o art. 29;

d

o art. 30 ; e

e

o inciso V do caput do art. 33 .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

Anexo

ANEXO I(Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023)(Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023)Vigência

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

2

Assessor Especial

CCE 2.15

2

Assessor

CCE 2.14

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário Executivo

CCE 1.18

1

Secretário Executivo Adjunto

FCE 1.17

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

3

Diretor de Programa

FCE 3.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

3

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Gestão e Administração

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

2

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.09

DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

DIRETORIA DE TEMAS TRANSVERSAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE ASSUNTOS FISCAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

3

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

4

Assistente

FCE 2.07

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

2

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

DIRETORIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO E COMÉRCIO EXTERIOR

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA MPO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

CCE 1.15

5,04

8

40,32

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

4

15,36

CCE 1.10

2,12

9

19,08

CCE 1.07

1,39

14

19,46

CCE 1.05

1,00

2

2,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.14

4,31

2

8,62

CCE 2.13

3,84

5

19,20

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.07

1,39

2

2,78

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

2

7,68

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 2

60

193,83

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.15

3,03

19

57,57

FCE 1.14

2,59

2

5,18

FCE 1.13

2,30

47

108,10

FCE 1.10

1,27

72

91,44

FCE 1.07

0,83

29

24,07

FCE 1.05

0,60

4

2,40

FCE 2.13

2,30

6

13,80

FCE 2.10

1,27

4

5,08

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

7

5,81

FCE 3.15

3,03

4

12,12

FCE 3.13

2,30

6

13,80

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 4.10

1,27

1

1,27

FCE 4.07

0,83

5

4,15

SUBTOTAL 3

209

350,82

TOTAL

270

551,06

" (NR)

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023)

"REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

5

31,35

CCE 1.15

5,04

8

40,32

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

4

15,36

CCE 1.10

2,12

9

19,08

CCE 1.07

1,39

14

19,46

CCE 1.05

1,00

2

2,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.14

4,31

2

8,62

CCE 2.13

3,84

5

19,20

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.07

1,39

2

2,78

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

2

7,68

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

60

193,83

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.15

3,03

19

57,57

FCE 1.14

2,59

2

5,18

FCE 1.13

2,30

47

108,10

FCE 1.10

1,27

72

91,44

FCE 1.07

0,83

29

24,07

FCE 1.05

0,60

4

2,40

FCE 2.13

2,30

6

13,80

FCE 2.10

1,27

4

5,08

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

7

5,81

FCE 3.15

3,03

4

12,12

FCE 3.13

2,30

6

13,80

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 4.10

1,27

1

1,27

FCE 4.07

0,83

5

4,15

SUBTOTAL 2

209

350,82

TOTAL

269

544,65

" (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

7

35,28

-

-

-7

-35,28

CCE-14

4,31

-

-

2

8,62

2

8,62

CCE-13

3,84

8

30,72

-

-

-8

-30,72

CCE-10

2,12

11

23,32

-

-

-11

-23,32

CCE-9

1,67

1

1,67

-

-

-1

-1,67

CCE-7

1,39

13

18,07

-

-

-13

-18,07

FCE-17

3,76

-

-

1

3,76

1

3,76

FCE-15

3,03

-

-

11

33,33

11

33,33

FCE-13

2,30

-

-

17

39,10

17

39,10

FCE-10

1,27

-

-

18

22,86

18

22,86

FCE-9

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

FCE-7

0,83

2

1,66

-

-

-2

-1,66

FCE-5

0,60

-

-

3

1,80

3

1,80

FCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

TOTAL

42

110,72

54

110,59

12

-0,13

Estrutura do Planejamento e Orçamento - Decreto nº 11.398 de 21 de Janeiro de 2023