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Estrutura do Planejamento e Orçamento | Decreto nº 11.398 de 21 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - oito CCE 1.15; (...) IV - quatro CCE 1.13; V - nove CCE 1.10; (...) VII - quatorze CCE 1.07; (...) IX-A - dois CCE 2.14; X - cinco CCE 2.13; (...) XII - dois CCE 2.07; XII-A - um CCE 3.15; XII-B - dois CCE 3.13; (...) XIII-A - uma FCE 1.17; XIV - dezenove FCE 1.15; (...) XVI - quarenta e sete FCE 1.13; XVII - setenta e duas FCE 1.10; XVIII - vinte e nove FCE 1.07; XIX - quatro FCE 1.05; XX - seis FCE 2.13; XXI - quatro FCE 2.10; XXI-A - uma FCE 2.09; (...) XXII-A - quatro FCE 3.15; XXIII - seis FCE 3.13; (...)" (NR)

Art. 2º

Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.353, de 2023 , passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 3º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III .

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) a) Secretaria Nacional de Planejamento: 1. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 3. Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 4. Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 5. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência b) (...) 1. Diretoria de Programas de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Programas Sociais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 3. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 4. Diretoria de Temas Transversais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 5. Diretoria de Assuntos Fiscais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 6. Diretoria de Gestão Orçamentária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 7. Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento: 1. Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos: 1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Assuntos Econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria de Articulação Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (...)" (NR) "Art. 14 À Secretaria Nacional de Planejamento compete: (...)

II

apoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, no âmbito das competências da Secretaria;

IV

orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;

I

formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas;

III

avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;

IV

atuar como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 ;

V

coordenar a participação do Ministério e representá-lo em órgãos colegiados interministeriais nos temas de comércio exterior de bens e serviços, incluídos temas tarifários e não tarifários, compras governamentais, investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, financiamento e seguro de crédito à exportação, recuperação de créditos externos e integração e infraestrutura sul-americana;

VI

coordenar a participação do Ministério e representá-lo em negociações e foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de compras governamentais e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, respeitadas as competências dos demais órgãos;

VIII

realizar o planejamento orçamentário e coordenar o processo de pagamento das integralizações de cotas e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado;

IX

coordenar as ações relacionadas com as integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais regionais de desenvolvimento em que o Ministério represente o País e ao pagamento de contribuições ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM e outros fundos internacionais regionais sob responsabilidade do Ministério;

X

coordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais a serem realizadas pelo Ministério e manifestar-se formalmente sobre a conveniência e a oportunidade de inclusão de novas contribuições obrigatórias e voluntárias a organismos internacionais nas propostas orçamentárias do Ministério;

XI

atuar como secretaria-executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais, instituída pelo Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016 ;

XII

assessorar o Ministro de Estado em processos de diálogo internacional de natureza econômico-financeira e em outras atividades, bilaterais ou multilaterais, de natureza internacional;

II

monitorar os benefícios financeiros, creditícios e tributários e os gastos públicos diretos, avaliando seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais, conforme diretrizes do CMAP;

I

elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas públicas;

III

elaborar propostas de políticas microeconômicas e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas a aperfeiçoar as políticas de incentivo e a regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos;

IV

apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas econômicos;

I

assessorar o Ministro de Estado na articulação institucional em temas de planejamento, orçamento, assuntos internacionais e avaliação de políticas públicas; e

II

promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada." (NR) "Art. 35-B À Diretoria de Articulação Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

II

elaborar e coordenar estudos e pesquisas de natureza político-institucional; e

III

orientar a articulação institucional junto aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos demais órgãos específicos singulares." (NR)

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.353, de 2023:

I

o inciso VI do caput do art. 2º ; e

II

do Anexo I:

a

os itens 3 e 4 da alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º;

b

os incisos XII a XVI do caput do art. 26;

c

o art. 29;

d

o art. 30 ; e

e

o inciso V do caput do art. 33 .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência " a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor CCE 2.14 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 6 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário Executivo CCE 1.18 1 Secretário Executivo Adjunto FCE 1.17 1 Diretor de Programa CCE 3.15 3 Diretor de Programa FCE 3.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 3 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.09 DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DIRETORIA DE TEMAS TRANSVERSAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE ASSUNTOS FISCAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 3 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 4 Assistente FCE 2.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO E COMÉRCIO EXTERIOR 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor FCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA MPO QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 CCE 1.17 6,27 5 31,35 CCE 1.15 5,04 8 40,32 CCE 1.14 4,31 2 8,62 CCE 1.13 3,84 4 15,36 CCE 1.10 2,12 9 19,08 CCE 1.07 1,39 14 19,46 CCE 1.05 1,00 2 2,00 CCE 2.15 5,04 2 10,08 CCE 2.14 4,31 2 8,62 CCE 2.13 3,84 5 19,20 CCE 2.10 2,12 1 2,12 CCE 2.07 1,39 2 2,78 CCE 3.15 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 2 7,68 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 2 60 193,83 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 19 57,57 FCE 1.14 2,59 2 5,18 FCE 1.13 2,30 47 108,10 FCE 1.10 1,27 72 91,44 FCE 1.07 0,83 29 24,07 FCE 1.05 0,60 4 2,40 FCE 2.13 2,30 6 13,80 FCE 2.10 1,27 4 5,08 FCE 2.09 1,00 1 1,00 FCE 2.07 0,83 7 5,81 FCE 3.15 3,03 4 12,12 FCE 3.13 2,30 6 13,80 FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 4.10 1,27 1 1,27 FCE 4.07 0,83 5 4,15 SUBTOTAL 3 209 350,82 TOTAL 270 551,06 " (NR) ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023) "REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPO QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 5 31,35 CCE 1.15 5,04 8 40,32 CCE 1.14 4,31 2 8,62 CCE 1.13 3,84 4 15,36 CCE 1.10 2,12 9 19,08 CCE 1.07 1,39 14 19,46 CCE 1.05 1,00 2 2,00 CCE 2.15 5,04 2 10,08 CCE 2.14 4,31 2 8,62 CCE 2.13 3,84 5 19,20 CCE 2.10 2,12 1 2,12 CCE 2.07 1,39 2 2,78 CCE 3.15 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 2 7,68 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 60 193,83 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 19 57,57 FCE 1.14 2,59 2 5,18 FCE 1.13 2,30 47 108,10 FCE 1.10 1,27 72 91,44 FCE 1.07 0,83 29 24,07 FCE 1.05 0,60 4 2,40 FCE 2.13 2,30 6 13,80 FCE 2.10 1,27 4 5,08 FCE 2.09 1,00 1 1,00 FCE 2.07 0,83 7 5,81 FCE 3.15 3,03 4 12,12 FCE 3.13 2,30 6 13,80 FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 4.10 1,27 1 1,27 FCE 4.07 0,83 5 4,15 SUBTOTAL 2 209 350,82 TOTAL 269 544,65 " (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 7 35,28 - - -7 -35,28 CCE-14 4,31 - - 2 8,62 2 8,62 CCE-13 3,84 8 30,72 - - -8 -30,72 CCE-10 2,12 11 23,32 - - -11 -23,32 CCE-9 1,67 1 1,67 - - -1 -1,67 CCE-7 1,39 13 18,07 - - -13 -18,07 FCE-17 3,76 - - 1 3,76 1 3,76 FCE-15 3,03 - - 11 33,33 11 33,33 FCE-13 2,30 - - 17 39,10 17 39,10 FCE-10 1,27 - - 18 22,86 18 22,86 FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 FCE-7 0,83 2 1,66 - - -2 -1,66 FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80 FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 TOTAL 42 110,72 54 110,59 12 -0,13

Estrutura do Planejamento e Orçamento - Decreto nº 11.398 de 21 de Janeiro de 2023