O Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
II - oito CCE 1.15;
(...)
IV - quatro CCE 1.13;
V - nove CCE 1.10;
(...)
VII - quatorze CCE 1.07;
(...)
IX-A - dois CCE 2.14;
X - cinco CCE 2.13;
(...)
XII - dois CCE 2.07;
XII-A - um CCE 3.15;
XII-B - dois CCE 3.13;
(...)
XIII-A - uma FCE 1.17;
XIV - dezenove FCE 1.15;
(...)
XVI - quarenta e sete FCE 1.13;
XVII - setenta e duas FCE 1.10;
XVIII - vinte e nove FCE 1.07;
XIX - quatro FCE 1.05;
XX - seis FCE 2.13;
XXI - quatro FCE 2.10;
XXI-A - uma FCE 2.09;
(...)
XXII-A - quatro FCE 3.15;
XXIII - seis FCE 3.13;
(...)" (NR)
Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.353, de 2023 , passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III .
O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) a) Secretaria Nacional de Planejamento: 1. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 3. Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 4. Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 5. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência b) (...) 1. Diretoria de Programas de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Programas Sociais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 3. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 4. Diretoria de Temas Transversais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 5. Diretoria de Assuntos Fiscais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 6. Diretoria de Gestão Orçamentária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 7. Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento: 1. Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos: 1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência 2. Diretoria de Assuntos Econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria de Articulação Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (...)" (NR) "Art. 14 À Secretaria Nacional de Planejamento compete: (...)
apoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, no âmbito das competências da Secretaria;
orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;
formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas;
avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;
atuar como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 ;
coordenar a participação do Ministério e representá-lo em órgãos colegiados interministeriais nos temas de comércio exterior de bens e serviços, incluídos temas tarifários e não tarifários, compras governamentais, investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, financiamento e seguro de crédito à exportação, recuperação de créditos externos e integração e infraestrutura sul-americana;
coordenar a participação do Ministério e representá-lo em negociações e foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de compras governamentais e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, respeitadas as competências dos demais órgãos;
realizar o planejamento orçamentário e coordenar o processo de pagamento das integralizações de cotas e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado;
coordenar as ações relacionadas com as integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais regionais de desenvolvimento em que o Ministério represente o País e ao pagamento de contribuições ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM e outros fundos internacionais regionais sob responsabilidade do Ministério;
coordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais a serem realizadas pelo Ministério e manifestar-se formalmente sobre a conveniência e a oportunidade de inclusão de novas contribuições obrigatórias e voluntárias a organismos internacionais nas propostas orçamentárias do Ministério;
atuar como secretaria-executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais, instituída pelo Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016 ;
assessorar o Ministro de Estado em processos de diálogo internacional de natureza econômico-financeira e em outras atividades, bilaterais ou multilaterais, de natureza internacional;
monitorar os benefícios financeiros, creditícios e tributários e os gastos públicos diretos, avaliando seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais, conforme diretrizes do CMAP;
elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas públicas;
elaborar propostas de políticas microeconômicas e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas a aperfeiçoar as políticas de incentivo e a regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos;
apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas econômicos;
assessorar o Ministro de Estado na articulação institucional em temas de planejamento, orçamento, assuntos internacionais e avaliação de políticas públicas; e
promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada." (NR) "Art. 35-B À Diretoria de Articulação Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
elaborar e coordenar estudos e pesquisas de natureza político-institucional; e
orientar a articulação institucional junto aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos demais órgãos específicos singulares." (NR)
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.353, de 2023:
o inciso VI do caput do art. 2º ; e
os itens 3 e 4 da alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º;
os incisos XII a XVI do caput do art. 26;
o inciso V do caput do art. 33 .
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
Anexo
ANEXO I(Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023)(Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023)Vigência
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
UNIDADE
| CARGO/ FUNÇÃO Nº
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| CCE/FCE
|
| 2
| Assessor Especial
| CCE 2.15
|
| 2
| Assessor
| CCE 2.14
|
| 1
| Gerente de Projeto
| CCE 3.13
|
| 1
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Assessoria
| 1
| Chefe de Assessoria
| CCE 1.13
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.10
|
Divisão
| 6
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| CCE 1.05
|
| | | |
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
| 1
| Chefe de Assessoria
| CCE 1.14
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
| | | |
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
| 1
| Chefe de Assessoria
| FCE 1.14
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
Serviço
| 1
| Chefe
| CCE 1.05
|
| | | |
OUVIDORIA
| 1
| Ouvidor
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| | | |
CORREGEDORIA
| 1
| Corregedor
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
CONSULTORIA JURÍDICA
| 1
| Consultor Jurídico
| FCE 1.15
|
| 1
| Consultor Jurídico Adjunto
| FCE 1.14
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| | | |
SECRETARIA-EXECUTIVA
| 1
| Secretário Executivo
| CCE 1.18
|
| 1
| Secretário Executivo Adjunto
| FCE 1.17
|
| 1
| Diretor de Programa
| CCE 3.15
|
| 3
| Diretor de Programa
| FCE 3.15
|
| 1
| Gerente de Projeto
| CCE 3.13
|
| 3
| Assessor
| FCE 2.13
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCE 1.13
|
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
| 2
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| CCE 3.10
|
| 1
| Coordenador de Projeto
| FCE 3.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão e Administração
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.14
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| CCE 1.10
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 5
| Chefe
| CCE 1.07
|
Divisão
| 4
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário Adjunto
| FCE 1.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCE 1.13
|
| 2
| Assessor
| CCE 2.13
|
| 1
| Assessor
| FCE 2.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário Adjunto
| CCE 1.15
|
| 1
| Diretor de Programa
| FCE 3.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 2
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 2
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.09
|
| | | |
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| | | |
DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| | | |
DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 5
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| | | |
DIRETORIA DE TEMAS TRANSVERSAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| | | |
DIRETORIA DE ASSUNTOS FISCAIS
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 4
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 8
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| 3
| Assistente
| FCE 2.07
|
| | | |
DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 4
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 9
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 7
| Coordenador
| FCE 1.10
|
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 4
| Assistente
| FCE 2.07
|
| 2
| Assessor Técnico Especializado
| FCE 4.07
|
| | | |
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário Adjunto
| FCE 1.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCE 1.13
|
| 2
| Assessor
| FCE 2.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| | | |
DIRETORIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO E COMÉRCIO EXTERIOR
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 4
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 3
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Secretário Adjunto
| CCE 1.15
|
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 2
| Chefe
| FCE 1.07
|
| | | |
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
Coordenação-Geral
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| | | |
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
Coordenação-Geral
| 2
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| FCE 1.10
|
Divisão
| 1
| Chefe
| FCE 1.07
|
Serviço
| 1
| Chefe
| FCE 1.05
|
| | | |
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe de Gabinete
| FCE 1.13
|
| | | |
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| 1
| Diretor
| FCE 1.15
|
| 1
| Gerente de Projeto
| FCE 3.13
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| ESTRUTURA MPO
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
CCE 1.18
| 6,41
| 1
| 6,41
|
SUBTOTAL 1
| 1
| 6,41
|
CCE 1.17
| 6,27
| 5
| 31,35
|
CCE 1.15
| 5,04
| 8
| 40,32
|
CCE 1.14
| 4,31
| 2
| 8,62
|
CCE 1.13
| 3,84
| 4
| 15,36
|
CCE 1.10
| 2,12
| 9
| 19,08
|
CCE 1.07
| 1,39
| 14
| 19,46
|
CCE 1.05
| 1,00
| 2
| 2,00
|
CCE 2.15
| 5,04
| 2
| 10,08
|
CCE 2.14
| 4,31
| 2
| 8,62
|
CCE 2.13
| 3,84
| 5
| 19,20
|
CCE 2.10
| 2,12
| 1
| 2,12
|
CCE 2.07
| 1,39
| 2
| 2,78
|
CCE 3.15
| 5,04
| 1
| 5,04
|
CCE 3.13
| 3,84
| 2
| 7,68
|
CCE 3.10
| 2,12
| 1
| 2,12
|
SUBTOTAL 2
| 60
| 193,83
|
FCE 1.17
| 3,76
| 1
| 3,76
|
FCE 1.15
| 3,03
| 19
| 57,57
|
FCE 1.14
| 2,59
| 2
| 5,18
|
FCE 1.13
| 2,30
| 47
| 108,10
|
FCE 1.10
| 1,27
| 72
| 91,44
|
FCE 1.07
| 0,83
| 29
| 24,07
|
FCE 1.05
| 0,60
| 4
| 2,40
|
FCE 2.13
| 2,30
| 6
| 13,80
|
FCE 2.10
| 1,27
| 4
| 5,08
|
FCE 2.09
| 1,00
| 1
| 1,00
|
FCE 2.07
| 0,83
| 7
| 5,81
|
FCE 3.15
| 3,03
| 4
| 12,12
|
FCE 3.13
| 2,30
| 6
| 13,80
|
FCE 3.10
| 1,27
| 1
| 1,27
|
FCE 4.10
| 1,27
| 1
| 1,27
|
FCE 4.07
| 0,83
| 5
| 4,15
|
SUBTOTAL 3
| 209
| 350,82
|
TOTAL
| 270
| 551,06
|
" (NR)
ANEXO II
(Anexo III ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023)
"REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O MPO |
QTD. | VALOR TOTAL |
CCE 1.17 | 6,27 | 5 | 31,35 |
CCE 1.15 | 5,04 | 8 | 40,32 |
CCE 1.14 | 4,31 | 2 | 8,62 |
CCE 1.13 | 3,84 | 4 | 15,36 |
CCE 1.10 | 2,12 | 9 | 19,08 |
CCE 1.07 | 1,39 | 14 | 19,46 |
CCE 1.05 | 1,00 | 2 | 2,00 |
CCE 2.15 | 5,04 | 2 | 10,08 |
CCE 2.14 | 4,31 | 2 | 8,62 |
CCE 2.13 | 3,84 | 5 | 19,20 |
CCE 2.10 | 2,12 | 1 | 2,12 |
CCE 2.07 | 1,39 | 2 | 2,78 |
CCE 3.15 | 5,04 | 1 | 5,04 |
CCE 3.13 | 3,84 | 2 | 7,68 |
CCE 3.10 | 2,12 | 1 | 2,12 |
SUBTOTAL 1 | 60 | 193,83 |
FCE 1.17 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCE 1.15 | 3,03 | 19 | 57,57 |
FCE 1.14 | 2,59 | 2 | 5,18 |
FCE 1.13 | 2,30 | 47 | 108,10 |
FCE 1.10 | 1,27 | 72 | 91,44 |
FCE 1.07 | 0,83 | 29 | 24,07 |
FCE 1.05 | 0,60 | 4 | 2,40 |
FCE 2.13 | 2,30 | 6 | 13,80 |
FCE 2.10 | 1,27 | 4 | 5,08 |
FCE 2.09 | 1,00 | 1 | 1,00 |
FCE 2.07 | 0,83 | 7 | 5,81 |
FCE 3.15 | 3,03 | 4 | 12,12 |
FCE 3.13 | 2,30 | 6 | 13,80 |
FCE 3.10 | 1,27 | 1 | 1,27 |
FCE 4.10 | 1,27 | 1 | 1,27 |
FCE 4.07 | 0,83 | 5 | 4,15 |
SUBTOTAL 2 | 209 | 350,82 |
TOTAL | 269 | 544,65 |
" (NR)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA |
(c = b - a) |
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL |
CCE-15 | 5,04 | 7 | 35,28 | - | - | -7 | -35,28 |
CCE-14 | 4,31 | - | - | 2 | 8,62 | 2 | 8,62 |
CCE-13 | 3,84 | 8 | 30,72 | - | - | -8 | -30,72 |
CCE-10 | 2,12 | 11 | 23,32 | - | - | -11 | -23,32 |
CCE-9 | 1,67 | 1 | 1,67 | - | - | -1 | -1,67 |
CCE-7 | 1,39 | 13 | 18,07 | - | - | -13 | -18,07 |
FCE-17 | 3,76 | - | - | 1 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCE-15 | 3,03 | - | - | 11 | 33,33 | 11 | 33,33 |
FCE-13 | 2,30 | - | - | 17 | 39,10 | 17 | 39,10 |
FCE-10 | 1,27 | - | - | 18 | 22,86 | 18 | 22,86 |
FCE-9 | 1,00 | - | - | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
FCE-7 | 0,83 | 2 | 1,66 | - | - | -2 | -1,66 |
FCE-5 | 0,60 | - | - | 3 | 1,80 | 3 | 1,80 |
FCE-1 | 0,12 | - | - | 1 | 0,12 | 1 | 0,12 |
TOTAL | 42 | 110,72 | 54 | 110,59 | 12 | -0,13 |