“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Decreto10.598 de 11/01/2021
Art. 5º - O Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) c) Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional; d) Consultoria Jurídica; e) Secretaria de Controle Interno; e f) Instituto Rio Branco; (...) III - (...) g) (...) 1. Departamento Cultural e Educacional; e 2. Departamento de Comunicação Social; (...) VI - (...) c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação; d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e e) Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles; e (...)" (NR) " Art. 5º À Assessoria Especial de Relaç...
- Decreto12.003 de 23/04/2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
- Decreto3.495 de 30/05/2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto11.774 de 09/11/2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
- Decreto94.234 de 15/04/1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto91.188 de 08/04/1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto10.965 de 11/02/2022
Art. 1º, IV - recuperação ambiental das áreas impactadas. § 2º-A. A recuperação do ambiente degradado compreenderá, entre outras atividades, o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos. (...) § 4º As obrigações e as responsabilidades do titular da concessão ficam mantidas até o fechamento da mina, cujo plano será aprovado pela ANM e pelo órgão ambiental licenciador." (NR) "Art. 9º (...) § 7º Encerrado o prazo da autorização de pesquisa e apresentado o relatório de pesquisa, o titular, ou o seu sucessor, poderá dar continuidade aos trabalhos, inclusive em ca...
- Decreto8.930 de 12/12/2016
Art. 1º - O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1º A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos: (...) II - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; III - Ministério da Justiça e Cidadania; (...) IX - Ministério do Trabalho; (...) XI - Ministério do Planejamento, Dese...