Decreto nº 91.188 de de 08 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Palácio Gustavo Capanema" a próprio nacional localizado, no Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ter sido Gustavo Capanema uma das personalidades brasileiras que melhor souberam marcar sua vida pública pelo empenho em preservar e dinamizar a educação e a cultura do País; CONSIDERANDO a magnitude de sua obra como Ministro de Estado, no período de 1934 a 1945, estabelecendo seguras e inovadoras bases e diretrizes para a educação nacional; CONSIDERANDO sua destacada presença no cenário político brasileiro, como Senador da República e, nessa condição, colocando-se, mais uma vez, a serviço da educação, no exercício, por sucessivas legislaturas, da presidência da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal; CONSIDERANDO, finalmente, que uma das mais significativas realizações de Gustavo Capanema, como estímulo à liberdade criadora, foi a construção do edifício do Ministério da Educação na Esplanada do Castelo, no Rio de Janeiro, marco da nova arquitetura brasileira, cujo significado conseguiu projetar-se, mundialmente, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O edifício do Ministério da Educação, localizado na Esplanada do Castelo, no Rio de Janeiro, passa a ser denominado "Palácio Gustavo Capanema".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1985