Artigo 2º do Decreto nº 91.188 de de 08 de Abril de 1985
Dá a denominação de "Palácio Gustavo Capanema" a próprio nacional localizado, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá a denominação de "Palácio Gustavo Capanema" a próprio nacional localizado, no Rio de Janeiro.
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