Artigo 3º do Decreto nº 91.188 de de 08 de Abril de 1985
Dá a denominação de "Palácio Gustavo Capanema" a próprio nacional localizado, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá a denominação de "Palácio Gustavo Capanema" a próprio nacional localizado, no Rio de Janeiro.
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