Decreto nº 8.930 de 12 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para modificar a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1º A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos: (...) II - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; III - Ministério da Justiça e Cidadania; (...) IX - Ministério do Trabalho; (...) XI - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; XII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (...) XV - Ministério das Cidades; XVI - Secretaria de Governo da Presidência da República; XVII - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; XIX - Secretaria Especial de Direitos Humanos; e XX - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


MICHEL TEMER Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2016