Decreto-Lei8.347 de 10/12/1945Art. 1º, §3º - A prática do canto orfeônico é obrigatória nos estabelecimentos de ensino secundário, de funcionamento diurno, para todos os alunos de primeiro ciclo".
"Art. 25 . Serão observadas, no ensino secundário feminino, as seguintes prescrições especiais:
1. É preferível que a educação secundária das mulheres se faça em estabelecimentos de ensino de exclusiva freqüência feminina.
2. Nos estabelecimentos de ensino secundário frequentados por homens e mulheres, será a educação destas ministrada, sempre que possível, em classes exclusivamente femininas.
3. Incluir-se-á, na terceira e na quarta série do curso ginasial, a disciplina de economia domést...