Decreto-Lei nº 2.020 de 13 de Abril de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta disposições ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, fica acrescido dos seguintes itens: (...) XII - constantes do subanexo "Encargos Gerais da União, Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR";
XIII
constantes do subanexo "Ministério da Previdência e Assistência Social - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social";
XIV
à conta de Contribuição a Fundos - parcela incluída no orçamento próprio aprovado e destinada às despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1983